Tabeliães da Grande Vitória alegam que colegas do interior estão atuando fora de seus limites, alerta
corregedor-geral
A Corregedoria Geral de Justiça capixaba está pedindo aos juízes maior rigor na fiscalização dos atos de tabeliães de notas em todo Estado. Nesta sexta-feira (18), o corregedor-geral, Carlos Roberto Mignone, baixou o ofíciocircular nº 054/2014, em que pede atenção aos magistrados responsáveis pela fiscalização das atividades dos cartórios nos municípios ao cumprimento do princípio da territorialidade. O desembargador relata que o órgão tem recebido denúncias de tabeliães na Grande Vitória sobre a realização de registros por tabeliães de outros municípios.
Esse tipo de prática é vedada pela Lei dos Cartórios (Lei Federal nº 8.935/1994) e nos regimentos internos da Corregedoria local. Os tabeliães de notas têm como competência exclusiva a lavratura de escrituras, procurações, testamentos públicos, atas notariais, reconhecer firmas, além da autenticação de cópias. Apesar de o usuário poder escolher livremente o cartório de notas, independente do domicílio das partes ou localização dos bens ou negócio, os tabeliães não podem praticar os atos de ofício fora do município para o qual recebeu a delegação.
No texto publicado no Diário da Justiça, o corregedor-geral afirma que foi instaurado um procedimento após as “diversas reclamações formuladas por tabeliães da Região Metropolitana, sob alegação da ocorrência de reiterada inobservância do princípio da territorialidade pelos notários do interior”. Mignone pede que os juízes e diretores dos fóruns adotem as medidas cabíveis tão logo seja constatado o descumprimento ao princípio da territorialidade.
Segundo o Provimento CGJES nº 37/2013, os tabeliães poderão responder a procedimento administrativo disciplinar (PAD). Entre as penas, eles podem ser condenados desde uma pena de multa, suspensão das atividades – que pode variar de 90 a 120 dias –, até a perda de delegação.
Nerter Samora
Notícia publicada em 18/07/2014 16:13 Atualizada em 18/07/2014 17:17 Impressa em 21/07/2014 14:39