A época natalina é marcada por centros de compras lotados e grande alta do consumo de bens e serviços. Mas é também nessa época do ano onde o índice de dívidas cresce. Uma forma segura, rápida e eficaz de cobrar essas dívidas, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, é através do protesto de títulos.
O nome pode parecer complicado e desconhecido para muita gente. Mas se trata de um mecanismo mais simples do que parece: um pequeno empreendedor ou prestador de serviço que não recebeu por um negócio realizado pode procurar um dos Cartórios de Protesto do Estado munido de título (cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio) ou documento de dívida (contrato, sentença, condomínio, etc) e realizar o protesto do título para ter o ressarcimento da dívida. O próprio cartório irá notificar o devedor que terá três dias para se dirigir até o cartório para quitar a dívida.
Este é um serviço seguro, regulamentado por lei e fiscalizado. “Além disso, tem custo menor do que uma ação judicial”, explica Isabella Falangola, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Pernambuco (IEPTB-PE), órgão que representa os cartórios de protesto em Pernambuco.
Pessoas físicas ou jurídicas podem protestar um título a um baixo custo através do pagamento de uma taxa de serviços no cartório chamada de emolumentos. Esse valor é estabelecido pelo Tribunal de Justiça de cada estado. Quando a dívida é paga no próprio cartório, os emolumentos são devolvidos ao credor. “É um processo bastante rápido, pois o cartório envia uma intimação para o endereço do devedor que tem três dias úteis, contados da data do recebimento, para efetuar o pagamento. Feito o pagamento, o valor recebido fica a disposição do credor no primeiro dia útil seguinte à quitação. Caso não seja pago no prazo legal, o título será protestado, e só poderá ser pago diretamente ao credor que”, explica Isabella.
O protesto é de conhecimento público e somente é cancelado quando a dívida for quitada. Este é um grande diferencial, pois diferente dos órgãos de proteção ao crédito, a dívida não prescreve depois de alguns anos.
O protesto de títulos tem sido muito utilizado pelos síndicos ou administradoras de condomínio para as taxas condominiais em atraso. O novo Código de Processo Civil prevê que taxas condominiais ordinárias ou extraordinárias podem ser levadas a protesto, bastando o síndico levar a ata mostrando que todos os condôminos estão de acordo, juntamente com uma planilha do valor a ser cobrado.
CONSULTA
Este ano, o IEPTB lançou um serviço que permite saber se há um título protestado em seu nome ou da sua empresa, além de consultar também o CPF ou CNPJ de terceiros. Basta baixar o aplicativo gratuito ou acesse o site.
Fonte: JC 360