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IPESP – Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro do Estado de São Paulo – Despacho da Diretoria das Carteiras Autônomas – (IMESP).


CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Despacho da Diretora das Carteiras Autônomas, de 17.0112017

APOSENTADORIA

Os pedidos de APOSENTADORIA formulado pelo (a, os e as) abaixo listado, nos termos do artigo 5º - item XI, da Lei 14.016/2010, que deu nova redação do artigo 20, da Lei 10.393/70;

INCISO II – POR TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO E CONTRIBUIÇÃO

Deferido

ANA PAULA ERNESTO DA SILVA E COSTA função de PREPOSTO ESCREVENTE contribuindo em diferença de cargo como – PREPOSTO SUBSTITUTO, 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E CIVIL DE SOROCABA, sede de Comarca de Entrância Especial.

INDEFERIDO

GIZELDA FÁTIMA TORO LOCATTE função de PREPOSTO ESCREVENTE, REGISTRO CIVIL E TABELIÃO DE NOTAS – SANTA ALBERTINA, sede de Município de 2ª Entrância.

MARIA DE LOURDES VIDAL GOMES função de PREPOSTO ESCREVENTE, OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOC. CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – JACAREÍ, sede de comarca de Entrância Especial.

INCISO III – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

DEFERIDO

ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA função de PREPOSTO DESIGNADO, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS – OSCAR BRESSANE, sede de Município de 2ª Entrância.

INCISO III – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – RENDA CONTINUADA

Deferido

ALEXANDRE ANTONIO DE MATOS NASCIMENTO função de PREPOSTO SUBSTITUTO, FACULTATIVO, sede de Comarca de 3ª Entrância.

INCISO IV – POR INVALIDEZ

Deferido

IVAN CARRARA função de DELEGADO, ex-REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – 19º SUBDISTRITO DE PERDIZES – SUMARÉ – COMARCA DA CAPITAL, sede de Comarca de Entrância Especial. Deverá passar por reavaliação em 02 (dois) anos conforme art. 22 § 2º. Para fins de imposto de renda as patologias, ESTÃO PREVISTAS nos termos da Lei.

LICENÇA SAÚDE

À vista do Laudo Médico 001/2017 de 06-01-2017, DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SAÚDE, formulado por

ROGERIO BALBINO, na função de AUXILIAR, 19º TABELIÃO DE NOTAS – CAPITAL, sede de Comarca de Entrância Especial (080 A 04), visto comprovada por perícia médica deste Instituto, a necessidade de afastamento para tratamento de saúde no período de 01 ANO a partir de 18-08-2016 a 17-08-2017 de acordo com o estabelecido no Artigo 5º item XI “Artigo 20, inciso V – §§ 1º e 2º”da Lei 14016/2010, ficando sob responsabilidade deste Instituto, o pagamento do benefício a partir de 18-08-2016 a 17-08-2017.

PENSÃO POR MORTE

Os pedidos de PENSÃO POR MORTE formulado (s) pelo (a os, as) abaixo listado (s), nos termos do artigo 5º item V artigo 6º, da Lei Estadual 14.016/2010, que deu nova redação ao artigo 6º da Lei Estadual 10.393/70;

Indeferido:

GESSY SIQUEIRA SAMPAIO para BIANCA BERNARDI SIQUEIRA SAMPAIO (neta)

ROMEU LICCO para MARCOS AUGUSTO LICCO (filho)

Retificação do D.O. 05 de 07-01-2017

ONDE SE LEU:

INCISO II – POR TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO E CONTRIBUIÇÃO

INDEFERIDO

MARIA DA GRAÇA COSTA ROSA função de PREPOSTO ESCREVENTE, 28° TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL, sede de Comarca Entrância Especial.

LEIA-SE:

DEFERIDO

MARIA DA GRAÇA COSTA ROSA função de PREPOSTO ESCREVENTE, 28° TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL, sede de Comarca Entrância Especial.

Torna-se insubsistente a publicação no D.O. 02 de 04-01- 2017 onde se leu:

PENSÃO POR MORTE

Os pedidos de PENSÃO POR MORTE formulado (s) pelo (a os, as) abaixo listado (s), nos termos do artigo 5º item V artigo 6º, da Lei Estadual 14.016/2010, que deu nova redação ao artigo 6º da Lei Estadual 10.393/70;

DEFERIDO:

ODILON DOS SANTOS para FRANCISCA MARIA LIBARDI SANTOS (viúva).

Fonte: www.imprensaoficial.com.br
Data de Publicação: 18.01.2017