CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO
Despacho da Diretora das Carteiras Autônomas, de 17.0112017
APOSENTADORIA
Os pedidos de APOSENTADORIA formulado pelo (a, os e as) abaixo listado, nos termos do artigo 5º - item XI, da Lei 14.016/2010, que deu nova redação do artigo 20, da Lei 10.393/70;
INCISO II – POR TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO E CONTRIBUIÇÃO
Deferido
ANA PAULA ERNESTO DA SILVA E COSTA função de PREPOSTO ESCREVENTE contribuindo em diferença de cargo como – PREPOSTO SUBSTITUTO, 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E CIVIL DE SOROCABA, sede de Comarca de Entrância Especial.
INDEFERIDO
GIZELDA FÁTIMA TORO LOCATTE função de PREPOSTO ESCREVENTE, REGISTRO CIVIL E TABELIÃO DE NOTAS – SANTA ALBERTINA, sede de Município de 2ª Entrância.
MARIA DE LOURDES VIDAL GOMES função de PREPOSTO ESCREVENTE, OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOC. CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – JACAREÍ, sede de comarca de Entrância Especial.
INCISO III – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DEFERIDO
ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA função de PREPOSTO DESIGNADO, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS – OSCAR BRESSANE, sede de Município de 2ª Entrância.
INCISO III – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – RENDA CONTINUADA
Deferido
ALEXANDRE ANTONIO DE MATOS NASCIMENTO função de PREPOSTO SUBSTITUTO, FACULTATIVO, sede de Comarca de 3ª Entrância.
INCISO IV – POR INVALIDEZ
Deferido
IVAN CARRARA função de DELEGADO, ex-REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – 19º SUBDISTRITO DE PERDIZES – SUMARÉ – COMARCA DA CAPITAL, sede de Comarca de Entrância Especial. Deverá passar por reavaliação em 02 (dois) anos conforme art. 22 § 2º. Para fins de imposto de renda as patologias, ESTÃO PREVISTAS nos termos da Lei.
LICENÇA SAÚDE
À vista do Laudo Médico 001/2017 de 06-01-2017, DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SAÚDE, formulado por
ROGERIO BALBINO, na função de AUXILIAR, 19º TABELIÃO DE NOTAS – CAPITAL, sede de Comarca de Entrância Especial (080 A 04), visto comprovada por perícia médica deste Instituto, a necessidade de afastamento para tratamento de saúde no período de 01 ANO a partir de 18-08-2016 a 17-08-2017 de acordo com o estabelecido no Artigo 5º item XI “Artigo 20, inciso V – §§ 1º e 2º”da Lei 14016/2010, ficando sob responsabilidade deste Instituto, o pagamento do benefício a partir de 18-08-2016 a 17-08-2017.
PENSÃO POR MORTE
Os pedidos de PENSÃO POR MORTE formulado (s) pelo (a os, as) abaixo listado (s), nos termos do artigo 5º item V artigo 6º, da Lei Estadual 14.016/2010, que deu nova redação ao artigo 6º da Lei Estadual 10.393/70;
Indeferido:
GESSY SIQUEIRA SAMPAIO para BIANCA BERNARDI SIQUEIRA SAMPAIO (neta)
ROMEU LICCO para MARCOS AUGUSTO LICCO (filho)
Retificação do D.O. 05 de 07-01-2017
ONDE SE LEU:
INCISO II – POR TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO E CONTRIBUIÇÃO
INDEFERIDO
MARIA DA GRAÇA COSTA ROSA função de PREPOSTO ESCREVENTE, 28° TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL, sede de Comarca Entrância Especial.
LEIA-SE:
DEFERIDO
MARIA DA GRAÇA COSTA ROSA função de PREPOSTO ESCREVENTE, 28° TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL, sede de Comarca Entrância Especial.
Torna-se insubsistente a publicação no D.O. 02 de 04-01- 2017 onde se leu:
PENSÃO POR MORTE
Os pedidos de PENSÃO POR MORTE formulado (s) pelo (a os, as) abaixo listado (s), nos termos do artigo 5º item V artigo 6º, da Lei Estadual 14.016/2010, que deu nova redação ao artigo 6º da Lei Estadual 10.393/70;
DEFERIDO:
ODILON DOS SANTOS para FRANCISCA MARIA LIBARDI SANTOS (viúva).
Fonte: www.imprensaoficial.com.br
Data de Publicação: 18.01.2017