Débitos em dívida ativa com o Estado totalizam R$ 11 bilhões. Projeto de lei foi assinado pelo governador Paulo Hartung nesta terça.
Mais de dez mil empresas e pessoas físicas com dívidas que totalizam R$ 11 bilhões com o Espírito Santo terão a oportunidade de sair da inadimplência em um novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis).
O projeto de lei, assinado nesta terça-feira (21) pelo governador Paulo Hartung e que será enviado nesta quarta-feira (22) à Assembleia Legislativa, estabelece perdão de até 100% nos juros e multas para aqueles interessados em regularizar a situação junto ao Fisco estadual.
O subsecretário da Receita, Bruno Negris, explica que os maiores descontos serão destinados aos contribuintes que quitarem suas dívidas até 31 de maio à vista. O programa começa no dia 4 de abril e vai até 30 de novembro.
“Os descontos são escalonados, ou seja, vão ficando menor ao longo do tempo. Quem deixar para o final, por exemplo, conseguirá apenas 60%”.
No caso de parcelamento, que poderá ser em até 120 meses, o alívio nos juros também muda: é de 95% para aqueles que pagarem em 12 vezes, de 90% para quem optar por 24 parcelas e assim por diante. “Se alongar muito a dívida, a pessoa vai perdendo parte dos descontos”, explica.
Negris acrescenta ainda que neste ano o Refis terá inovações. Para os contribuintes que dividirem a conta em até 12 vezes, as parcelas serão fixas sem aplicação de qualquer tipo de correção. Para quem dividir em mais vezes, haverá a cobrança de 1% de juro de mora ao mês.
Outra novidade, neste ano, é a possibilidade da empresa, que está sem dinheiro para liquidar as dívidas com o Fisco, destinar no mínimo 4% do faturamento mensal para o pagamento dos impostos atrasados.
“Num parcelamento de 12 meses, por exemplo, a cada três meses é feita uma análise do percentual pago. Se a pessoa já quitou, por exemplo, 25% da dívida, ela não terá que fazer um pagamento adicional. Mas, se ainda não alcançou esse patamar, será necessário arcar com uma cobrança intermediária”.
Negris disse que o governo ainda não fez uma previsão de quantas adesões o Refis deve ter neste ano. “É importante ressaltar que não só empresas poderão pagar o ICMS, mas pessoas físicas terão a chance de quitar o IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)”.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) não informou qual a expectativa de adesão nem o volume de ativos que serão recuperados com a medida. Mas o foco maior está voltado para aqueles que estão inscrito em dívida ativa e que não conseguem mais emitir certidão negativa de débitos e não podem participar de licitações.
Para ter direito ao Refis, o contribuinte deve ter dívidas geradas até 30 de junho de 2016.
Saiba mais:
Refis
O que é?
É o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais. O projeto de lei foi assinado pelo governador Paulo Hartung e será enviado nesta quarta à Assembleia.
Prazos
Quando começa
O Refis vai começar em 4 de abril e vai até 30 de novembro. Mas quem aderir ao programa até 31 de maio e pagar à vista conseguirá os maiores descontos. O percentual de bonificação vai ficando menor se o contribuinte deixar para aderir ao final. O menor percentual de desconto será de 60%.
Perdão dos juros
Descontos de até 100%
A proposta estabelece perdão de até 100% para juros e multas. O percentual de desconto vai depender da modalidade de pagamento escolhida pelo devedor. Quanto maior o prazo para pagar, menor é o percentual de alívio.
Parcelamento
Em até 120 meses
Será possível parcelar a dívida em até 120 meses com a aplicação de juros de mora de 1% ao mês. Quem parcelar em até 12 vezes, além de garantir um desconto maior, terá a chance de não ter nenhuma correção aplicada nas parcelas, que serão fixas.
Faturamento
Para pagar a dívida
Empresas poderão destinar no mínimo 4% do faturamento mensal para pagar os impostos atrasados. A cada três meses, uma revisão é feita para verificar o percentual pago e se vai ser necessária a aplicação de parcelas intermediárias para que a companhia quite no prazo estabelecido a dívida.
Dívidas
Impostos incluídos
Será possível pagar ICMS, IPVA e ITCMD atrasados, por exemplo, – dívidas que tenham sido geradas até 30 de junho de 2016.
Fonte: G1.com/es
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