Palavras da Desa. Waldirene Cordeiro - Corregedora geral da Justiça do Estado do Acre
“Os notários e registradores exercem um papel essencial para a plenitude da cidadania”
A corregedora geral do Estado do Acre, desembargadora Waldirene Cordeiro, em entrevista à série “Corregedoria em Destaque”, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), fala das ações de sua gestão para acelerar a Justiça e destaca temas como a mediação e conciliação realizadas em cartórios, bem como elucida questões como a usucapião administrativa como método eficaz para desburocratização.
Anoreg/BR – Quais são as principais metas para sua gestão à frente da Corregedoria do Acre?
Desa. Waldirene Cordeiro - Na seara dos serviços jurisdicionais, a atual gestão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado o Acre buscará o aperfeiçoamento e o dinamismo da atividade judicial, por meio de ações que visam ao aprimoramento das rotinas cartorárias, melhoria dos fluxos de trabalho e celeridade o julgamento das demandas, a fim de alcançarmos uma justiça eficiente, efetiva e cidadã. No tocante à atividade correcional, seja da atividade judicial, seja dos Serviços Notariais e de Registros, buscaremos aperfeiçoar a estrutura e as ferramentas disponíveis para as fiscalizações, mediante adoção de sistemas de tecnologia que modernizarão e otimização os processos de trabalho inerentes às funções da Corregedoria da Justiça. Assim, no decorrer do biênio (2017/2019) buscar-se-á dar continuidade às experiências exitosas, deflagradas pelas gestões anteriores, tendo como premissa a constante busca da qualidade da prestação jurisdicional e dos serviços extrajudiciais, para concretizar o compromisso social de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
Anoreg/BR – O que levou a Corregedoria Geral da Justiça do Acre a editar provimento autorizando notários e registradores a realizarem mediação e a conciliação?
Desa. Waldirene Cordeiro - Tratando de conciliação e mediação promovida por Notários e Registradores, convém esclarecer que as disposições contidas na Lei nº 13.140/2015 (CPC) aplicam-se, no que couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias e escolares, bem ainda àquelas levadas a efeito nas serventias extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências. Sob essa perspectiva, em face da natureza jurídica da função notarial e registral, vislumbra-se que os Tabeliães e Registradores teriam a técnica, a imparcialidade e a credibilidade necessárias para a pacificação social, solução e prevenção de litígios, por meio da mediação e conciliação. Assim sendo, denota-se plausível e conveniente incentivar os meios de resoluções de conflitos no âmbito das Serventias Extrajudiciais, como forma de estimular a resolução pacífica de controvérsias de maneira célere e eficiente. À luz dessas considerações, esta Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento nº 18/2016 que dispõe sobre a mediação e conciliação no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Acre, visando estimular, apoiar, difundir e aperfeiçoar os métodos voltados à resolução consensual de conflitos, assim como contribuir para a efetividade da 'Política Nacional de tratamento dos conflitos de interesses' instituída pelo Conselho Nacional de Justiça.
Anoreg/BR – Qual a importância da usucapião administrativa a ser realizada diretamente em cartórios para desafogar o Poder Judiciário e solucionar mais rapidamente os litígios?
Desa. Waldirene Cordeiro - A usucapião extrajudicial, prevista no ‘novo’ Código de Processo Civil, representa um grande avanço na desburocratização e na desjudicialização de procedimentos de jurisdição contenciosa, mormente porque possibilita ao cidadão obter a aquisição originária da propriedade por meio de processo deflagrado perante os Ofícios de Registro de Imóveis. Tal medida contribui para a desoneração do Poder Judiciário, já há muito sobrecarregado com inúmeros processos, porquanto possibilita ao cidadão deflagrar no âmbito dos cartórios de registro de imóveis procedimento administrativo mais célere e econômico, que tema finalidade de reconhecer o domínio sobre um bem imóvel cuja situação de posse esteja consolidada. Destaque-se ainda, que a usucapião extrajudicial poderá funcionar como instrumento de regularização fundiária, fortalecendo às políticas públicas habitacionais voltadas à função social da propriedade.
Anoreg/BR – Como avalia a importância do serviço extrajudicial para a sociedade?
Desa. Waldirene Cordeiro - A legislação brasileira conferiu à atividade notarial e registral a função de assegurar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia de atos jurídicos que constituem, modificam e extinguem direitos. Sob essa ótica, entendo que os notários e registradores exercem um papel essencial para a plenitude da cidadania, eis que o cidadão, no decorrer da sua vida, busca diversas vezes os serviços extrajudiciais, com a finalidade de registrar momentos relevantes, tais quais nascimentos, casamentos e óbitos. Convém observar que os serviços prestados no âmbito das Serventias Extrajudiciais são de extrema importância para a desburocratização e desjudicialização das relações privadas, assim como para garantir a segurança jurídica e a paz social, eis que os atos notariais e registrais são praticados por profissionais dotados de fé pública que detém a técnica e o conhecimento jurídico necessários para a formalização de negócios jurídicos, assegurando aos usuários dos serviços a livre manifestação de vontade com a estrita observância dos preceitos legais que asseguram a dignidade da pessoa humana e a boa-fé objetiva.
Fonte: Anoreg BR