Com desconto de 50% (cinquenta por cento) para assinantes, as Publicações INR realizarão importante seminário a respeito do tema “O IRPF sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos e As Hipóteses de Obrigatoriedade da DOI”, em São Paulo, em 06.05.2017 (sábado).
Nesta oportunidade o tema de fundo é o IRPF incidente sobre os ganhos auferidos nas alienações de bens e direitos, em especial, os bens imóveis. Como foi esse tributo que, na década de 1970, motivou a instituição da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), essa obrigação tributária acessória também terá espaço para pontuais considerações, conforme revela o programa, a seguir, que foi cuidadosamente elaborado para atender às necessidades do profissional do Direito que pratica atos notariais e registrais relacionados com os atos de alienação e aquisição de imóveis.
As hipóteses de incidência do IR incidente sobre o chamado “Lucro Imobiliário”, bem como as ainda não muito bem dominadas regras de isenção, formam a maior parcela do robusto conteúdo do anunciado encontro.
A relação entre o imposto e a DOI é muito estreita, razão que justifica a inclusão no programa de considerações a respeito do que chamamos de “Casos Especiais”.
Durante a explanação das regras do IR o participante se lembrará, em vários momentos, da DOI, aliás o apresentador da matéria tratará de mostrar os elos que ligam as duas obrigações tributárias, justificando algumas situações do dia a dia de Notários e Registradores e apontando as divergências existentes sobre a matéria.
Com efeito, a partir de 2007, com a edição da Lei nº 11.441/07, o IRPF sobre Ganhos de Capitais passa a ser muito mais importante para Notários e Registradores, bem assim para seus escreventes autorizados, tendo em vista a sua incidência nas transmissões “causa mortis” e nas divisões do patrimônio comum, sem olvidar a grande relevância dessa exação nos casos de doação de bens e direitos.
Embora o IR sobre Ganhos de Capital não seja tributo inserido na responsabilidade tributária de Notários e Registradores, observar sua disciplina, evitando conflitos com a legislação civil (no caso de partilha de bens), com a legislação estadual (no caso do imposto “Causa Mortis” e Doação), é medida que oferece aos profissionais de que trata o artigo 236 da Constituição da República e seus prepostos, segurança na prática de atos de seus respectivos ofícios.
O seminário será presencial: 06.05.2017, sábado, em São Paulo/SP, para apenas 60 (sessenta) participantes.
Nessa versão, o participante terá a possibilidade de interação com o expositor durante todo o tempo do encontro, do welcome coffee (a partir da 8h30), até a abordagem que poderá ser feita depois do encerramento.
PROGRAMA
9h00
Abertura
9h10
I – Considerações iniciais
O IRPF incidente sobre o “Lucro Imobiliário” e os elevados índices de evasão fiscal.
O surgimento da DOI como medida auxiliar na arrecadação do IR.
II – IRPF incidente sobre Ganhos de Capital na alienação de bens e direitos
Legislação aplicável
Conceito de Ganho de Capital
Operações sujeitas à apuração do Ganho de Capital
Conceito legal de Aquisição e Alienação de imóveis
Sujeição ativa e passiva
Tributação definitiva não sujeita ao ajuste anual
Custo de Aquisição
Valores que integram o Custo de Aquisição
Valor de Alienação
Valor de Alienação e o custo com a corretagem suportado pelo alienante
Sucessão “Causa Mortis”, Doação e Dissolução da Sociedade Conjugal ou da União Estável
Cessão de direitos hereditários
Casos especiais
III – Reduções da Base de Cálculo e as hipóteses de isenção do imposto
Imóveis adquiridos até 31.12.1988
Redução para partes adquiridas em datas diferentes
Redução no caso de bens imóveis havidos por herança ou legado
Redução pela data de alienação - fatores
Hipóteses de não incidência
Isenção – bens de pequeno valor
Isenção – alienação de bens por valor que não supere R$ 440.000,00 e que preencha os requisitos legais
Isenção – alienação de imóvel(is) residencial(is) para aquisição de outro(s) imóvel(is) residencial(is) – condições
Pagamento do imposto
Ganho de Capital na Alienação de Imóvel Rural
11h30
Intervalo – Coffee Break
12h00
IV – Um passeio pelo Programa “Ganhos de Capital 2017”
Preenchimento campo a campo do programa – regras
Simulações de apuração considerando as várias situações estudas (imóvel adquirido em partes, reduções da BC, aproveitamento do custo de corretagem, isenções, em especial, do ganho auferido na alienação de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial etc).
V – Considerações pontuais sobre a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias)
Fato Gerador, Sujeição Passiva da DOI e os cuidados com o dever de informar
Casos especiais (Usufruto, Divisão Amigável, Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, Compra e Venda com Cessão de Direitos)
14h00
VII – Considerações finais e encerramento
OBJETIVO: transmitir aos participantes as regras atuais de incidência do IR sobre Ganhos de Capital auferidos na alienação de bens e de direitos, especialmente de bens imóveis e de direitos a eles relativos. O programa inclui o tratamento dispensado aos casos de transmissão “Causa Mortis” e por doação e de divisão do patrimônio comum (Do ponto de vista civil – regras aplicáveis à partilha de bens -, do ponto de vista tributário municipal e estadual – disciplinas dos impostos de transmissão -, e, por importante e bastante desconhecido, do ponto de vista tributário federal –, ganhos de capital auferidos pelo espólio, pelo doador, pelos cônjuges e pelos companheiros).
A QUEM SE DESTINA: notários, registradores e seus escreventes autorizados a quem compete a prática de atos de seus respectivos ofícios, relacionados com a transmissão, a qualquer título, de bens e de direitos.
Expositor: Antonio Herance Filho, advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da Consultoria mantida pelo INR.
QUANDO?
06.05.2017 – Sábado – das 9h00 às 14h00 (Presencial) – VAGAS LIMITADAS a 60 (sessenta) inscrições.
ONDE?
Na sede das Publicações INR – Rua Alferes Magalhães, nº 92 – Santana – São Paulo (a duas quadras da Estação Santana do Metrô e com várias opções de estacionamento nas imediações).
INVESTIMENTO
NÃO ASSINANTE INR – R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
ASSINANTE INR – 50% (cinquenta por cento) de desconto – Valor líquido: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Incluído: Certificado, coffee break e slides enviados por e-mail.
COMO PAGAR O VALOR DA INSCRIÇÃO?
Basta preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO mais adiante posicionada e aguardar o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.
Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.
Fonte: IRIB
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