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Donos já podem registrar animais de estimação em cartório de Goiânia

Chamado de 'identipet', documento serve para comprovar a identidade do bicho e ainda ajuda na busca em caso de roubo ou fuga.


Apaixonados por animais de estimação agora podem registrá-los em um cartório de Goiânia. A chamada "identipet" é uma declaração de guarda que visa proteger os bichos. Ela também pode facilitar o transporte em viagens e ajudar em casos de roubo ou desaparecimento.

"A gente sabe que os animais de estimação fazem parte da família. O registro visa internalizar a situação familiar. Em relação às viagens, repartições exigem a comprovação de posse e o registro comprova isso. Ele também pode ajudar em caso de roubos ou fugas", explica Adriano Robson Vilela, que é escrevente substituto do 1º Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas jurídicas de Goiânia, onde o "identipet" é feito na capital.

O registro ainda pode ajudar em disputas pela guarda do animal. "Há cada vez mais brigas judiciais em virtude da guarda. Se você tiver o registro, há uma força probatória maior de que ele é seu", afirma Vilela.

Como registrar

A emissão do "identipet" integra uma campanha nacional de cartórios. Na capital goiana, o 1º Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, no Setor Oeste, começou a registrar os animais na última quarta-feira (29).

Autenticado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o procedimento custa R$ 42,34 e demora cerca de 20 minutos para ser feito. Para agilizar o registro, o dono pode imprimir a declaração de guarda no site do cartório e preenchê-la em casa. Depois, basta ir ao cartório com o documento e o animal.

De acordo com Vilela, quem não puder levar o bicho precisa entregar duas fotos: sendo uma apenas do animal e outra do dono com o pet para provar a posse. "Precisamos do animal ou de uma foto para que possamos identificá-lo com perfeição", explica Vilela.

Não há restrição para o nome do animal. "O primeiro nome o guardião escolhe e o sobrenome, geralmente, ele coloca o mesmo sobrenome do dele. Mas não há nenhum tipo de vedação", afirma o escrivão.

Vilela pondera que para registrar animais silvestres é necessário apresentar a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Fonte: G1