Sentença transitada em julgado pode ser protestada com prazo de até três dias úteis para o credor realizar o pagamento dos valores devidos
Os Cartórios de Protesto de Títulos e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC) firmaram um convênio para agilizar o processo de cobrança das sentenças trabalhistas em fase de execução. A sentença judicial transitada em julgado, ou seja, quando não é mais possível recursos no processo e este se encontra na fase de cobrança, tem no protesto uma alternativa para diminuir o tempo de espera do trabalhador pelo cumprimento da obrigação determinada pela justiça. O TRT utilizará gratuitamente Protesto-Jud, novo sistema eletrônico que permite a substituição da solicitação de protesto da dívida em cartório, feita em papel, para o meio eletrônico.
O convênio foi assinado recentemente pelo presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e diretor da Anoreg/SC, Guilherme Gaya, e o presidente do TRT-SC, desembargador Gracio Petrone. “A fase de execução processual, em que é feita a cobrança do valor estipulado na sentença, representa o maior entrave da Justiça trabalhista. Por isso acreditamos que essa ferramenta vai auxiliar o cidadão ao conferir mais agilidade para o protesto dos valores que tem a receber de uma ação trabalhista”, considera Gaya.
Para registrar a dívida em cartório, o cidadão deve apresentar a certidão de protesto contendo os dados do credor, do devedor e do título, além da sentença ou acórdão do processo. O Cartório irá intimar o devedor para realizar o pagamento e, caso ele não o faça em até três dias úteis, terá seu nome lançado em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A negativação é válida em todo o território nacional e uma forma de compelir o credor a quitar com brevidade a dívida trabalhista.
De acordo com dados do TRT/SC de dezembro de 2016 existem no Estado cerca de 43 mil processos pendentes de execução e outros 25 mil estão em arquivo provisório, ou seja, são processos que já passaram por diversas tentativas de cobrança.
Fonte: Anoreg-SC