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Provimento nº 30/2017 da CGJ-SP individualiza as pesquisas dos nomes protestados nos editais via Jornal do Protesto – (Jornal do Protesto).

Com objetivo de combater falsários que costumam aplicar golpes utilizando informações obrigatórias contidas nos editais de protesto, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), atendendo à solicitação do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), publicou nesta quarta-feira (28.06) o Provimento nº 30/2017, que passa a individualizar as pesquisas aos nomes protestados nos editais via Jornal do Protesto.


A partir de agora, no Jornal do Protesto a consulta da existência de intimações por edital somente poderá ser feita mediante informação do CPF/ CNPJ do intimado. Não será mais possível o acesso à totalidade dos editais publicados no dia. Segundo o órgão correicional paulista, com esta medida assegura-se que pessoas de má-fé não se utilizem da ferramenta virtual para conhecer as dívidas de diferentes cidadãos.

A sugestão do IEPTB/SP levou em consideração que, uma vez que criminosos tinham acesso a faixa do valor dos títulos levados a protesto, descobertos via editais publicados na imprensa, induziam os devedores a fazer os pagamentos de suas dívidas, diretamente através de depósito bancário, com créditos favorecendo os fraudadores.

De acordo com o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves, “a importância deste novo Provimento é justamente assegurar que golpistas agindo de má-fé não encontrem espaço nos editais de protesto, valendo-se dos nomes de devedores, bem como dos valores a serem quitados. O Provimento nº 30/2017 garante a individualização das consultas, sendo necessário ter em mãos o número do registro do CPF ou do CNPJ do devedor ou o sacado”.

Para inibir a atuação inescrupulosa, foram sucumbidas da publicação as faixas de valores dos títulos levados a protesto.

Ao elaborar o parecer que deu origem ao Provimento, os juízes assessores da CGJ-SP destacam que “a medida propicia que qualquer interessado pesquise a existência de edital de protesto em que figure como devedor, valendo-se de seu próprio número de documento e cria obstáculos a fraudadores que queiram informar-se sobre protestos em geral, aleatoriamente. Para tanto, precisarão ter prévio conhecimento dos dados pessoais daqueles a quem pretendam ludibriar. Estarão os criminosos impossibilitados de os obter a partir do próprio edital”, diz o parecer.

As mudanças determinadas pela CGJ-SP alteraram os itens 55.4.1 do Capítulo XV, Tomo II, das NSCGJ, passando a vigorar com a seguinte redação: “55.4.1. O jornal eletrônico deverá conter ferramenta de busca baseada no CPF ou no CNPJ do devedor, ou o sacado não aceitante, que ficará disponível até a data do registro do protesto e será o meio exclusivo de acesso ao teor do edital” e o item 55.2.d do Capítulo XV, Tomo II, das NSCGJ, passando a vigorar com a seguinte redação: “55.2. O edital, no qual será certificada a data de afixação, conterá: d. a identificação do título ou do documento de dívida pela sua natureza e pelo número do protocolo”.

Fonte: www.jornaldoprotesto.com.br/home