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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é válida a cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na venda imóveis.
A ausência de notificação prévia enseja cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito, mesmo que o consumidor não negue a existência da dívida. Assim concluiu a 3ª turma do STJ ao julgar procedente recurso de consumidor que teve seu nome inserido no cadastro de mantido pela Serasa sem ter sido comunicado antecipadamente.
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