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Processo que durava 10 anos agora poderá ser concluído em dois meses conforme publicação do Provimento n.º 65 em 14 de dezembro de 2017 pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A decisão que pode ver aqui: Processo 1072167-67.2015.8.26.0100, de 15/3/2016, de lavra do Dr. Paulo César Batista dos Santos, é emblemática dos problemas que todos advinham para o processo de usucapião extrajudicial.
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