Quando uma pessoa (física ou jurídica) é protestada, seus dados identificadores, ou seja, nome ou razão social e o CPF ou CNPJ, passam a constar no livro de Registro do Tabelionato e das empresas autorizadas de proteção ao crédito a nível nacional. Quando a comunidade bancária/comercial desejar viabilizar suas transações financeiras ou comerciais, verificar-se-ão no Tabelionato de Protesto ou Instituições de proteção ao crédito, se o cliente possui algum título protestado. No Tabelionato, pode-se pesquisar a existência de algum registro de protesto, por meio de um pedido de certidão, requerido por qualquer interessado (ver certidão).Sendo assim, se alguém tem algum título protestado e quer negativar esta ação, ficando novamente com o "nome limpo na praça", deve CANCELAR este protesto. Veja abaixo a documentação a ser apresentada para a averbação do cancelamento do protesto.
ESCLARECIMENTOS PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO (Art. 26 da Lei nº 9.492/97 e Provimento 87/20 do CNJ)
- Via do Título ou Documento de Dívida protestado pelo Tabelionato. Neste caso o cancelamento é realizado no ato da apresentação.
OU
- Instrumento de Protesto original (via do credor) contendo a declaração de quitação da dívida impressa (para títulos apontados a partir de 02/01/2013). Neste caso o cancelamento é realizado no ato da apresentação.
OU
- Declaração de anuência do credor contendo o nome/razão social, CNPJ/CPF do credor e do devedor, assinatura do credor com firma reconhecida, o valor do título protestado, número do título, vencimento do título e um texto que autorize o cancelamento.
OU
- Instrumento de Protesto – A declaração pode ser fornecida no próprio instrumento de protesto, mediante assinatura do credor com firma reconhecida e menção do CNPJ/CPF.
OBS: Para os Títulos ou Documentos de Dívida apresentados por meio do banco com Endosso Translativo, a Declaração de Anuência deverá ser emitida pelo Banco.
A situação nas instituições de proteção ao crédito (SERASA e Boa Vista Serviços, por exemplo) estará regularizada (sem protesto) após o processamento dos arquivos de cancelamento enviados pela serventia. Estes arquivos são enviados um dia útil após o cancelamento do protesto.
Requerimento de Cancelamento de Protesto
Para sua comodidade, caso queira enviar a documentação para cancelamento via Correios, acesse Downloads para baixar o requerimento. Em caso de cancelamento com certidão, copie o requerimento adequado.
Importante: O requerimento de cancelamento deve ser preenchido sem rasura e ter firma reconhecida do requerente. Para consultar os valores dos emolumentos, ver tabela de emolumentos.