1. O QUE É O PROTESTO E COMO FUNCIONA
O protesto de títulos e documentos de dívida é ato público, formal e solene da caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do empresário.
Para saber quais os tipos de títulos, letras e documentos de dívida podem ser protestados e quais requisitos, consulte as dúvidas frequentes.No caso de documentos estrangeiros, estes devem estar acompanhados da tradução efetuada por tradutor público juramentado.
Todo o procedimento de protesto dura 3 dias úteis, conforme abaixo:
1) Apontamento - Os dados do título ou documento de dívida são analisados em seus requisitos formais e cadastrados no Tabelionato (Art. 9, da Lei 9.492/97). Os títulos ou documentos de dívida são apresentados diretamente no protocolo de um dos Tabelionatos, por meio do banco portador, pelo correio ou por meio de convênio com a CRA (Central de Remessa de Arquivos), conforme sua praça de pagamento.
2) Intimação - A intimação com os dados do título é entregue ao devedor ou a quem se dispuser a receber, até 1 dia antes do último dia para finalizar-se o processo do protesto. Caso isso não ocorra, o Tabelionato deve publicar no edital no jornal local com circulação diária, além de ser afixado no próprio Tabelionato ou em outro lugar de costume. Em nosso site é possível consultar os editais. Com base no Provimento nº 87/19, a partir de setembro de 2019, o tabelião de protesto pode utilizar meio eletrônico para a intimação quando autorizado pelo devedor e assim declarado pelo apresentante.
Razão de Recusa - O devedor não concordando com o débito, deve dentro do prazo para pagamento, dar as razões de recusa, por escrito com firma reconhecida. Porém, a sustação só será possível mediante ordem judicial. As razões de recusa não impedirão que o protesto seja lavrado, caso o pagamento, aceite ou devolução não venham a ser efetuados.
3) Sustação, Quitação, Desistência, Protesto
Após a intimação do devedor (pessoalmente, por edital ou e-mail), o procedimento será finalizado em uma destas formas:
Sustação - O devedor requer em Juízo uma medida cautelar de sustação de Protesto e encaminha ao Tabelionato dentro do prazo para pagamento. O serviço notarial suspende o processo do título ou documento de dívida até posterior decisão judicial.
Quitação - O devedor paga o título ao Tabelionato, dentro do prazo.
Desistência - O portador desiste e pede para interromper o processo de protesto. Assim, o título é devolvido sem protesto.
Protesto – Quando o título não é pago, aceito, devolvido ou sustado, é protestado. É lavrado um Instrumento de Protesto com os dados do título, cujas informações são repassadas às instituições de proteção ao crédito. O registro do protesto é unico e ocorre apenas uma vez.
2. PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
Conforme definido no Provimento nº86/2019, com vigência a partir de 06/11/2019, o pagamento prévio dos emolumentos é facultativo. Esta regra se aplica:
a) às pessoas jurídicas fiscalizadas por agências que regulam as atividades de serviços públicos que são executados por empresas privadas sob concessão, permissão ou autorização, na qualidade de credoras, bem como aos credores ou apresentantes de decisões judiciais transitadas em julgado oriundas da Justiça Estadual, da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho e à União Federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas no que concerne às suas certidões da dívida ativa.
b) a qualquer pessoa física ou jurídica desde que o vencimento do título ou do documento de dívida não ultrapasse o prazo de 1 (um) ano no momento da apresentação para protesto.
O pagamento dos emolumentos será exigido dos interessados, de acordo com a tabela de emolumentos e das despesas reembolsáveis vigentes na data:
I – da protocolização, quando da desistência do pedido do protesto, do pagamento elisivo do protesto ou do aceite ou devolução de devedor;
II – do pedido de cancelamento do registro do protesto ou da recepção de ordem judicial para a sustação ou cancelamento definitivo do protesto ou de seus efeitos.
O serviço dos correios para devolução de documentos só será utilizado (e cobrado) quando o apresentante residir fora da circunscrição territorial do Tabelionato. Neste caso, vale lembrar que um título para ser protestado deve ter sua praça de pagamento dentro da circunscrição territorial do Tabelionato.
Conforme o artigo 73 da Lei Complementar 123/2006 , quando o quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte não incidirão quaisquer acréscimos aos emolumentos. Além disso, para o pagamento do título em Cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Para obter os benefícios, o devedor deve provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
3. CERTIDÃO
O Tabelionato de Protesto emite no prazo de um dia útil as certidões solicitadas. A certidão abrange o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do requerimento, salvo quando se tratar de protesto específico. Se a certidão for para formar documentação de registro de loteamento, o período mínimo de busca deve ser de 10 anos. Para os casos de falência, a certidão deve ser referente a todo o período.
A certidão de protesto (positiva/negativa) informa a existência ou não de protesto contra um CPF/CNPJ e é acompanhada dos respectivos Instrumentos de Protesto, se for caso. Já a certidão de título / documento protestado fornece apenas a cópia do documento solicitado, não mencionando se existem ou não protestos lavrados.
O pedido pode ser feito diretamente no site ou no protocolo do Tabelionato. Clique aqui para solicitar sua certidão de protesto.
Para consultar protestos gratuitamente em todos os Cartórios do Brasil, acesse www.pesquisaprotesto.com.br ou baixe gratuitamente o aplicativo em seu celular.
Consulte aqui a tabela de emolumentos.