NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Somente por meio do Registro de Títulos e Documentos é possível efetuar quaisquer das chamadas Notificações Extrajudiciais.
Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer ato jurídico levado a registro. Isto significa que o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.
Inúmeros são os casos em que a Notificação Extrajudicial é o "gatilho" inicial para responsabilizar, provar, provocar provas, desmascarar engodos, prevenir responsabilidade, chamar à autoria, precaver-se contra danos, solicitar cumprimento de obrigações e constituir mora (vide também Protesto de Títulos e Documentos de Dívida).
Diz o Art. 160 da Lei n°6.015 que o Oficial Registrador será obrigado, "quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurem no título, documento ou papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados ... Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.
"A notificação pode ser feita pelo próprio Oficial ou por um escrevente designado por ele." No 1º Ofício as notificações são entregues por pessoas altamente qualificadas. No caso do notificado se negar a receber ou assinar, o Oficial ou o responsável pela entrega da notificação registrará tal fato.
Assim, o Serviço de Notificação efetuado pelo Registro de Títulos e Documentos é uma forma eficaz e rápida de provar a entrega, por meio da certidão feita e assinada pelo Oficial ou escrevente autorizado.
Para sua comodidade, copie os modelos necessários para se fazer uma Notificação. Você só precisará ir ao Cartório para levá-los quando já estiverem prontos e com firma reconhecida.
Importante:
- A notificação deve ser entregue em 3 (Três) vias
- As 3 vias da Notificação devem ter firma reconhecida.