O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 247, de 15 de maio de 2018, revogou o artigo 20 da Resolução nº 228/ 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Haia).
O condômino de imóvel indivisível pode escolher a qual outro coproprietário vender a sua fração ideal, pois o direito de preferência previsto no artigo 504 do Código Civil não se aplica no negócio entre titulares do mesmo bem, ou seja, sem o ingresso de terceiros.
No último sábado, 19, a ENORES em parceria com o SINOREG-ES realizou no auditório “Hugo Ronconi”, mais um curso de "Documentoscopia e Grafotecnia" ministrado pelo perito criminal Luiz Gabriel Costa Passos. Esta já é a quarta palestra ministrada por ele no sindicato nos últimos 6 anos.
Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações realizadas em imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.
Nos casos de inadimplência de taxas condominiais, a ação de cobrança pode ser proposta contra o proprietário ou contra o arrendatário do ponto comercial, sendo legítima a inclusão de ambos no polo passivo da demanda.
Para a caracterização da fraude contra credores não é imprescindível a existência de consilium fraudis – manifesta intenção de lesar o credor –, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor (scientia fraudis).
Nos matrimônios realizados após a vigência da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), é obrigatório o estabelecimento de pacto antenupcial para a determinação de regime diferente da comunhão parcial de bens.