O Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União-CDA é ato praticado pelo Cartório de Protesto de Títulos, por falta de pagamento da obrigação constante da referida CDA, conforme autorização da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
As mudanças nas regras do crédito imobiliário aprovadas em julho pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) devem reduzir as taxas de juros para imóveis mais caros. Ao mesmo tempo, vão estimular os bancos a aumentar a oferta de recursos para unidades de até R$ 500 mil.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e, por unanimidade, afastou a decretação de nulidade absoluta de dações em pagamento realizadas em favor do Banco do Brasil por empresas controladas pela construtora Encol, cuja falência foi decretada em 1999.
Cartórios de notas em Minas realizaram mais de 320 mil escrituras públicas nos últimos três anos. Documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
O protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito de forma a evitar a judicialização da cobrança. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9142/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que autoriza os cartórios a protestar contrato de honorários advocatícios, desde que o advogado declare ter tentado, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia.
Provimento dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências