Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19/02/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de autorga.
Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19/02/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de autorga.