Institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis e dá outras providências, e altera as Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
Institui o Programa de REcuperação Fiscal - Refis e dá outras providências, e altera as Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
Acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de maio de 1991, dispensado as instituições religiosas de recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa, menmbros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de maio de 1991, dispensado as instituições religiosas de recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa, menmbros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Regula o parágrafo 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Regula o parágrafo 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
...
...
Consulta de Protocolo
Buscar no site
Horários de pico
No momento, existem5 usuários aguardando atendimento
No momento, não existem usuários aguardando atendimento