A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) repudia a veiculação incorreta feita pelo site www.politicos.org.br nas mídias sociais sobre as profissões financiadas por
Impo$tos.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no último dia 17/11 o Provimento 62, que uniformiza os procedimentos que devem ser adotados no ato do apostilamento de documentos pelos cartórios de todo o País.
Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
É impossível exigir que um bem de família vá a leilão sob o argumento de que o devedor detém parte do patrimônio, pois a impenhorabilidade alcança toda a sua totalidade. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao rejeitar pedido da União contra o sócio de uma padaria que é alvo de execução fiscal.