Ele é uma ferramenta para manifestar vontades sobre tratos médicos no final da vida, no caso de estarmos inaptos a tomarmos decisões ou a nos comunicarmos perante uma doença fora de perspectivas de cura. Portanto, não tem a ver com sucessão patrimonial como os testamentos. Mas o nome pegou.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é válida a cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na venda imóveis.
A plataforma foi criada para atender o Provimento 47/2015, instituído pela ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis nos estados e no distrito federal.
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