A corregedora geral Nancy Andrighy utilizou como argumentos para a Recomendação nº 25 a justificação apresentada pelo Relator do Projeto de Lei nº 1.009/2011 (transformado na Lei nº 13.058/2014), de dar “maior clareza sobre a real intenção do legislador quando da criação da guarda compartilhada".
O prazo original para o cadastro era maio de 2017 e foi estendido para dezembro de 2017. A prorrogação ainda poderá ir até dezembro de 2018 a critério do Poder Executivo.