O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 732/16, que limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016. O valor equivale ao IGP-M acumulado em 2015.
Em decorrência do Provimento nº 56/2016 do CNJ, a obtenção da informação de inexistência de testamentos, emitida pela RCTO (CENSEC) será obrigatória para qualquer inventário feito no país, judicial ou extrajudicial.
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