A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de uma instituição jornalística contra a sentença, da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido da parte autora, extinguindo a ação com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Com objetivo de combater falsários que costumam aplicar golpes utilizando informações obrigatórias contidas nos editais de protesto, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), atendendo à solicitação do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), publicou nesta quarta-feira (28.06) o Provimento nº 30/2017, que passa a individualizar as pesquisas aos nomes protestados nos editais via Jornal do Protesto.
A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de uma instituição jornalística contra a sentença, da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido da parte autora, extinguindo a ação com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
A Medida Provisória 759/16, que impõe novas regras para regularização fundiária urbana e rural, foi votada em meio à obstrução da oposição, em protesto pela denúncia contra o presidente Michel Temer, e a opiniões divergentes sobre o texto.