Regulada pelos artigos 408 a 416 do Código Civil de 2002, a cláusula penal moratória está prevista nos casos em que há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil. As cláusulas moratórias não contêm previsão de compensação e, dessa forma, permitem que o credor exija cumulativamente o cumprimento do contrato, a execução da cláusula penal e eventual indenização por perdas e danos.
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para autorizar a penhora de um terreno, com matrícula própria, localizado atrás de um bem de família e sem saída para a via pública.
São Paulo (SP) - O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) participou do segundo dia do XX Congresso Paulista de Direito Notarial, realizado no sábado (01.04), com o painel “Aspectos práticos do Apostilamento e da Usucapião Extrajudicial”, no qual participaram o presidente da entidade, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, a oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim, Naila de Rezende Khuri, e a diretora do CNB/SP, Jussara Citroni Modaneze.
Se todos os interessados forem maiores de idade, lúcidos e não discordarem entre si, o inventário e a partilha de bens poderá ser feita por escritura pública, em cartório extrajudicial, mediante acordo, se isso for autorizado pelo juiz da Vara de Órfãos e Sucessões, onde o testamento foi aberto