Foi publicado na edição desta sexta-feira (19/6) do Diário da Justiça eletrônico, o Provimento n° 47/2015, por meio do qual a Corregedoria Nacional de Justiça estabelece as diretrizes gerais para a implantação do registro eletrônico de Imóveis em todo o território nacional. O normativo entra em vigor na data de sua publicação e os serviços compartilhados passarão a ser prestados dentro do prazo de 360 dias.